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Situado em Curitiba, o CMEI Fazendinha atende 100 crianças de 1 à 5 anos, e através deste Blog iremos divulgar um pouco do trabalho realizado com as crianças. Boa navegação e deixem comentários!!!

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

TRABALHO INFANTIL? SÓ PODE SER BRINCADEIRA!

DIA MUNDIAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL



Campanha erradicação trabalho infantil 2011
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado em 12 de junho. No Brasil, esta data foi instituída pela Lei Federal 11.542/2007 como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

Nesta data são realizados acontecimentos de âmbito mundial para sensibilizar a sociedade e gestores públicos pela implementação de ações preventivas de erradicação do trabalho infantil, e neste sentido são promovidos eventos em alusão ao tema, orientando a população sobre o trabalho infantil, os prejuízos que pode trazer às crianças, como identificar e como denunciar. 

Em 2011 o slogan da campanha é "Trabalho Infantil? Só pode ser brincadeira!", promovido pela FAS em parceria com os órgãos que compõem a mesa de debates da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI).


O que é considerado trabalho infantil?

Todas as atividades realizadas por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, com fins econômicos ou de sobrevivência, remuneradas ou que visem lucro, e mesmo sem remuneração/lucro. 

Não se consideram neste contexto as atividades de trabalho na condição de aprendiz, que sâo permitidas a partir dos 14 anos, independente da sua condição ocupacional. 
Perante as leis, aqui como em outros países, o trabalho infantil é proibido para crianças e adolescentes. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 preveem que a criança e o adolescente tenham seus direitos garantidos e que sejam protegidos de todas as situações que interfiram em seu bem estar. 

Algumas consequências do trabalho infantil para a criança e o adolescente
Baixa escolaridade, fracasso e evasão escolar, falta de perspectivas futuras devido à baixa qualificação e dificuldades de aprendizagem. Debilidades físicas e deformações corporais, devido à exposição a acidentes e doenças ocupacionais causadas pela utilização de equipamentos perigosos, contato com produtos químicos e realização de esforço físico acima do que o corpo em desenvolvimento pode suportar. Traumas psicológicos, baixa autoestima e amadurecimento acelerado.


Formas de Trabalho
São consideradas piores formas de trabalho infantil, todas as relacionadas à escravidão ou práticas análogas; a utilização, demanda e oferta de criança para fins de exploração sexual comercial; a produção de material ou espetáculos pornográficos; a utilização, demanda e oferta de crianças para atividades ilícitas e trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar sua segurança e saúde física e emocional. As piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação estão dispostas no Decreto Federal 6481/2008, que regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho/OIT.]

Denúncias sobre trabalho infantil
Os casos de trabalho infantil devem ser denunciados,  através de contato com:

Central da Prefeitura Municipal de Curitiba - 156
Ministério Público do Trabalho -  (41)3304-9000 
Superintendência Regional do Trabalho - (41)3901-7550
Juizado da Infância e Adolescência - (41)3222-7561
Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS
Conselhos Tutelares de Curitiba



Obs.: Apesar da campanha ser realizada no mês de junho, nunca é tarde para nos interarmos sobre esse assunto de grande relevância.


Fonte: http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=70

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